Código de Ética

Conheça o Código de ética e deontologia profissional da ASPAS.

Código de Ética e Deontologia Profissional
2ª Edição | 2014 atualizada em outubro de 2020

TÍTULO I – Código de Ética e Deontologia Profissional da Associação Portuguesa de Astrologia

CAPÍTULO I - Âmbito

A Associação Portuguesa de Astrologia, tem como um dos seus principais objetivos auxiliar os seus sócios no exercício da sua atividade profissional. Dada a responsabilidade inerente ao seu desempenho, é necessário estabelecer um conjunto de valores, princípios e normas que constituam linhas orientadoras e que permitam regular a sua ação.

CAPÍTULO II - Objetivos

1 – Auxiliar os Astrólogos na sua conduta e na resolução de dilemas éticos.
2 – Esclarecer o Público em Geral, quanto aos seus direitos no recurso aos serviços profissionais de um Astrólogo.
3 – Contribuir para a credibilização pública da prática profissional do Astrólogo.

CAPÍTULO III - Responsabilidades do Astrólogo

O Astrólogo deve ter sempre presente as responsabilidades decorrentes da sua prática profissional nas diversas esferas em que intervém.

A. No exercício da prática profissional
1. Assume responsabilidade individual pelo seu trabalho, estando consciente que é representante da sua profissão perante o cliente e o público.
2. Esforça-se por manter padrões elevados de qualidade no desempenho da sua prática.
3. Deve opor-se a toda a ação fraudulenta ou contrária ao bem comum.
4. Não deve utilizar a Astrologia ou a sua prática para obter algum tipo de vantagem ou favorecimento pessoal em detrimento de outros.
5. Enquanto formador, deve capacitar-se para o exercício desta função específica, emitindo aos seus formandos os respetivos certificados, conforme a lei prevê.
6. Na sua prática profissional deve manter-se informado de toda a legislação que lhe seja aplicável.
7. Deve promover a sua formação contínua.
8. Deve acordar, previamente, os termos financeiros para todas as atividades astrológicas.
9. Os relacionamentos e interações, em contexto profissional, devem ser éticos e claros.
10. Deve informar quais os elementos de base e fontes utilizadas na realização de qualquer trabalho astrológico, contribuindo para o recurso a dados exatos, preferencialmente documentados. Quando não estiverem reunidas todas estas condições para uma análise astrológica completa e fundamentada, deve referir os condicionalismos presentes na sua prática.
11. Deve transmitir somente orientações baseadas nos princípios astrológicos; quando optar por recorrer a outras técnicas e/ou áreas de conhecimento, deve declarar, expressamente, quais são e que não assentam nas bases da Astrologia.

B. Na relação com a entidade empregadora e cliente/consulente
1. Deve contribuir para a consecução dos objetivos das organizações em que se insere, desde que não contrários aos princípios éticos pelo qual se rege.
2. Obriga- se ao sigilo profissional, respeitando a confidencialidade da informação que lhe é transmitida em consulta, incluindo a existência da própria relação profissional estabelecida.
3. Todas as informações obtidas dos clientes só podem ser utilizadas em formações, publicações, entre outros, desde que tenha sido expressamente consentido pelos mesmos, garantindo-se, assim, o total anonimato nos contextos supramencionados.
4. Deve ter sempre em vista a honestidade, o respeito e a salvaguarda dos interesses dos clientes, sem prejuízo da sua dignidade profissional.
5. Tem o dever de solicitar ao cliente os dados de nascimentos exatos (hora, data e local). Quando tal não for viável, devem ser transmitidos, de forma clara e inequívoca, os condicionalismos de uma análise que não assenta nos elementos fundamentais básicos pelos quais se rege a prática astrológica.
6. Deve informar o cliente no início da consulta, da forma mais clara e objetiva possível, os serviços que presta, o preço da consulta e as formas de pagamento.
7. Na realização de uma detalhada análise astrológica, deve promover um discurso claro e objetivo, direcionado para o cliente e adequado ao seu estado emocional.
8. Deve ser plenamente consciente das suas atitudes, opiniões e comportamentos, de forma a não fazer mau uso da sua posição, decorrentes da dependência e confiança depositadas pelo cliente.
9. Não deve criar expectativas falsas acerca da relação profissional ou de benefícios dos serviços astrológicos prestado ao cliente.

C. Na Comunidade
1. Deve dignificar a sua profissão, comportando-se eticamente quanto possível em cada situação.
2. Deve procurar informar, formar e divulgar a Astrologia na comunidade em que se insere.
3. Ao proferir afirmações públicas como astrólogo deve estar consciente que o público o vê como representante da sua profissão, pelo deve ser objetivo e preciso, utilizando a devida fundamentação astrológica. Não deve fazer declarações que sejam falsas, enganadoras ou fraudulentas, quer pelo que sugerem ou omitem, tal como se fazer passar por astrólogo quando não tem a devida formação e conhecimentos para o efeito, denegrindo a profissão do astrólogo.

D. Na relação entre astrólogos
1. Deve facultar toda a colaboração aos seus colegas, quando solicitada.
2. Deve honrar a reputação dos seus pares em qualquer apreciação crítica, respeitando a sua visão e salvaguardando a dignidade da classe.

Vila Nova de Gaia, 28 de março de 2014
atualizado em outubro de 2020