Artigo 1º - Denominação, sede e duração

Artigo 1º
Denominação, sede e duração

1 – A Associação, sem fins lucrativos, adota a denominação “ASPAS – ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DE ASTROLOGIA”, tem sede na Avenida da República – 1226-6º, frente, freguesia de Mafamude, concelho de Vila Nova de Gaia, 4430-192 – Vila Nova de Gaia, e constitui-se por tempo indeterminado.
2 – A associação tem o NIPC (número de pessoa coletiva) 510 194 494.

Artigo 2º - FIM

Artigo 2º
A associação tem como fim:
– HORÓSCOPOS;
– MEDIAÇÃO;
– ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS DE ASTROLOGIA.

ÚNICO – Na prossecução dos seus objetivos, a associação tem como finalidade dar estrutura e apoio aos interessados na área da astrologia, assim como criar as devidas parcerias de forma a criar pontes para a expansão do astrólogo. No seu continuo trabalho, a realização de congressos, eventos, um jornal de artigos de investigação de forma a levar ao público a credibilização da astrologia.

Artigo 3º - RECEITAS

Artigo 3º
Constituem receitas da associação, designadamente:
1 – A joia inicial paga pelos sócios;
2 – O produto das quotizações fixadas pela assembleia geral;
3 – Os rendimentos dos bens próprios da associação e as receitas das atividades sociais;
4 – As liberalidades aceites pela associação;
5 – Os subsídios que lhe sejam atribuídos.

Artigo 4º - ORGÃOS SOCIAIS E SUA DURABILIDADE

Artigo 4º
Orgãos sociais e sua durabilidade

1 – São órgãos da associação a assembleia geral, a direção e o conselho fiscal;
2 – O mandato dos titulares dos órgãos sociais é de quatro anos.

Artigo 5º - ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 5º
1 – Composição
1.1 – A assembleia geral é constituída por todos os associados no pleno gozo dos seus direitos;
1.2 – A competência da assembleia geral e a forma do seu funcionamento são os estabelecidos no Código Civil, designadamente no artigo 170º, e nos artigos 172º a 179º;
1.3 – A mesa da assembleia geral é composta por três associados, um presidente e dois secretários, competindo-lhes dirigir as reuniões da assembleia e lavrar as respetivas atas;
1.4 – Em caso de impedimento, o presidente da Mesa e os Secretários são substituídos por Associados designados para o efeito entre os presentes.

2 – Convocatória da Assembleia Geral
2.1 – A Assembleia Geral reúne-se obrigatoriamente duas vezes por ano, nos três meses subsequentes ao termo do exercício social, para apreciar e votar o relatório e contas da Direção e respetivo parecer do Conselho Fiscal, referentes ao exercício anterior, além de outros assuntos que constem da ordem de trabalhos;
2.2 – A Assembleia Geral reúne extraordinariamente sempre que for convocada pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a pedido da Direção ou do Conselho Fiscal, ou a requerimento de um conjunto de Associados não inferior a um quinto do total destes;
2.3 – As convocatórias para as sessões da Assembleia Geral são enviadas aos associados por via postal ou através do correio eletrónico, com um mínimo de quinze dias de antecedência, com a indicação do dia, da hora, do local e da ordem de trabalhos da reunião, e publicada no Jornal Audiência com o mesmo prazo;
2.4 – À Assembleia Geral compete proceder a eleição dos membros dos órgãos sociais, quando aplicável.

3 – Funcionamento da Assembleia Geral
3.1 – A Assembleia Geral não poderá deliberar, em primeira convocação, sem a presença de, pelo menos. metade dos seus Associados;
3.2 – Caso volvidos trinta minutos sobre a hora marcada para a reunião em primeira convocatória não exista quórum constitutivo, a Assembleia Geral reunirá de imediato em segunda convocatória, qualquer que seja o número de associados presentes;
3.3 – As deliberações da Assembleia Geral, a consignar em ata, são tomadas por maioria dos votos apurados, salvo nos casos excetuados na lei e nos estatutos;
3.4 – As deliberações sobre a alteração dos estatutos da Associação exigem voto favorável de três quartos do número Associados presentes;
3.5 – As deliberações sobre a transformação ou dissolução da Associação exigem voto favorável de três quartos do número total de associados presentes;
3.6 – Cada associado dispõe de um voto.

4 – Competência da Assembleia Geral
ÚNICO – Além de outras matérias previstas na lei ou nos estatutos, cabe à Assembleia Geral, nomeadamente:
1.Definir e aprovar a política geral da Associação e apreciar os atos de gestão dos restantes órgãos sociais;
2. Eleger os membros da respetiva mesa e os membros dos órgãos sociais, bem como destituí-los das suas funções;
3. Apreciar e votar o relatório e contas da Direção, bem como o parecer do conselho Fiscal relativo ao respetivo exercício;
4. Apreciar e votar o Plano de Atividades e Orçamento;
5. Decidir sobre a alteração dos Estatutos e dos Regulamentos, velar pelo seu cumprimento e resolver casos omissos;
6. Admitir novos associados e excluí-los da Associação;
7. Decidir qualificar associados como associado fundador;
8. Decidir sobre a mudança da sede da Associação;
9. Aprovar, sobre proposta da Direção, o valor das quotas anuais e o valor de eventuais joias de inscrição;
10. Decidir atribuir uma renumeração, ou não, aos membros da Direção;
11. Deliberar sobre a dissolução da Associação;
12. Deliberar sobre outros assuntos de interesse para a Associação não cometidos por lei ou pelos Estatutos a outros órgãos sociais, por sua iniciativa ou sob proposta da Direção.

Artigo 6º - Direção

Artigo 6º
1 – Composição
1.1 – A direção, eleita em assembleia geral, é composta por três associados, sendo um presidente, um secretário e um tesoureiro;
1.2 – À direção compete a gerência social, administrativa e financeira da associação, e representar a associação em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
1.3 – A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil;
1.4 – A associação obriga-se com a intervenção conjunta de dois membros da direção, sendo um deles o presidente, com exceção do movimento a débito e a crédito de quaisquer contas bancárias em que é suficiente a assinatura do presidente.

2 – Funcionamento da Direção
2.1 – A Direção reúne-se regularmente de dois em dois meses, e, além disso, sempre que for convocada pelo seu Presidente, por iniciativa própria ou a pedido do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, ou de dois dos seus membros ou do Conselho Fiscal;
2.2 – Qualquer membro da Direção pode delegar noutro a sua representação e voto em determinada reunião da direção, por escrito e dirigido ao Presidente da Direção;
2.3 – As reuniões da Direção são convocadas por carta ou correio eletrónico, quando o  sócio / membro em causa tenha autorizado, por escrito, essa forma de comunicação, com a antecedência mínima de oito dias, com a indicação da ordem de trabalhos;
2.4 – A irregularidade resultante da falta de convocatória ou da indicação completa da ordem do dia fica sanada com a presença de todos os membros da Direção;
2.5 – A Direção só pode reunir-se com a presença ou representação da maioria dos seus membros;
2.6 – As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos presentes ou representados, tendo o presidente, além do seu, voto de desempate;
2.7 – As reuniões da Direção são presididas pelo seu Presidente ou, no seu impedimento, pelo membro em quem ele delegar.

3 – Competência da Direção
3.1 – A Direção tem competência para praticar todos os atos que a lei ou os estatutos não atribuem, em exclusivo, à Assembleia Geral ou ao Conselho Fiscal;
3.2 – Além de outras matérias previstas na lei ou nos estatutos, cabe à Direção, nomeadamente:
a). Gerir a Associação e orientar todas as suas atividades;
b). Representar a Associação, em juízo e fora dele, ativa e passivamente;
c). Apresentar propostas à Assembleia Geral e dar parecer sobre todas as outras que forem apresentadas a esta;
d). Elaborar, anualmente, o relatório sobre a gestão da Associação e as contas do exercício;
e). Elaborar o Plano de Atividades e Orçamento anuais e submetê-los à Assembleia Geral;
f). Elaborar Regulamentos Internos e submetê-los à Assembleia Geral;
g). Executar as deliberações da Assembleia Geral;
h). Aprovar contratos, de qualquer natureza, entre a Associação e terceiros;
i). Deliberar sobre a criação, extinção e funcionamento comissões para o desenvolvimento de atividades específicas de natureza temporária;
j). Propor à Assembleia Geral o valor a fixar das quotas anuais dos associados, assim como o valor das joias de inscrição;
l). Propor à Assembleia Geral a admissão de novos associados ou a sua exclusão;
m). Solicitar ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral a convocação de Assembleia Geral Extraordinária.

Artigo 7º - Conselho Fiscal

Artigo 7º
1 – Composição
1.1 – O conselho fiscal, eleito em assembleia geral, é composto por três associados, sendo um presidente e dois vogais;
1.2 – Ao conselho fiscal compete fiscalizar os atos administrativos e financeiros da direção, fiscalizar as suas contas e relatórios, e dar parecer sobre atos que impliquem aumento das despesas e / ou diminuição das receitas;
1.3 – A forma do seu funcionamento é a estabelecida no artigo 171º do Código Civil.

2 – Competência e Funcionamento do Conselho Fiscal
2.1 – Compete ao Conselho Fiscal, nomeadamente, velar pelo cumprimento das disposições legais e estatutárias, dar parecer sobre o relatório de gestão, balanço e contas anuais e sobre os orçamentos ordinários e retificativos e pronunciar-se sobre outras questões, relativamente às quais a Assembleia Geral, a Direção ou a Comissão Executiva decida ouvi-lo;
2.2 – O Conselho Fiscal deve reunir-se sempre que seja necessário para a prática dos atos de sua competência e delibera pela maioria dos seus membros, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de desempate, devendo estar presentes a maioria dos seus membros.

Artigo 8º - Admissão e exclusão

Artigo 8º
1 – Condições de admissão e exclusão de sócios e categorias
ÚNICO – As condições de admissão e exclusão dos associados, suas categorias, direitos e obrigações, competem à Assembleia Geral, constam de Regulamento Interno, aprovado na Assembleia Geral de 30 de abril de 2013, cujas alterações são igualmente da sua competência;

1 – A “ASPAS “, tem as seguintes categorias de sócios: a) Sócios fundadores; b) Sócios Efetivos; c) Sócios Estudantes; d) Sócios Honorários e) Sócios Beneméritos f) Sócios Interessados;
2 – Sócios fundadores são as pessoas que se tenham inscrito na ASPAS, até à data da escrituração de constituição;
3 – Sócios Efetivos são os membros atuais, as pessoas singulares ou coletivas que foram admitidas e que não sejam Sócios honorários ou estudantes;
4 – Sócios Estudantes são os Sócios e os jovens que se encontrem a tirar o curso de Astrologia;
5 – Sócios Honorários são os Sócios propostos pela Direção, com o número mínimo de dez, nomeados por deliberação da Assembleia, dependendo a atribuição desta categoria da sua contribuição para a causa dos direitos da Astrologia e dos serviços prestados para o engrandecimento da “ASPAS”;
6 – Membros Beneméritos são todos aqueles que forem membros dos órgãos sociais da “ASPAS” e contribuam para o seu desenvolvimento diário;
7 – Membros Interessados são as pessoas singulares ou coletivas que tenham interesse em pertencer a “ASPAS” e que não sejam membros Fundadores, Efetivos, Honorários, Beneméritos e Estudantes.

2 – Direitos e deveres dos sócios
2 .1 – Constituem direitos dos sócios:
a) – Participar com direito de voto na Assembleia-Geral;
b) – Eleger e ser eleito ou escolhido para os órgãos sociais;
c) – Participar nas atividades promovidas pela “ASPAS”;
d) – Frequentar a sede e usufruir das regalias com as condições que a “ASPAS” concede aos seus Sócios .

2.2 – Constituem deveres dos sócios:
a) – Cumprir o presente estatuto e contribuir para o prestígio e prossecução do objetivo da “ASPAS”;
b) – Pagar a joia de inscrição e pontualmente a quotização ou qualquer prestação complementar que vier a ser aprovada em Assembleia-geral;
c) – Respeitar o Regulamento Interno e o Código de Ética da “ASPAS”, desde que aprovados em Assembleia Geral.

Artigo 9º - Extinção e Destino dos bens

Artigo 9º
Extinta a associação, o destino dos bens que integrarem o património social, que não estejam afetados a fim determinado e que não lhe tenham sido doados ou deixados com algum encargo, será objeto de deliberação dos associados.

Vila Nova de Gaia, 24 de outubro 2020